Os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram manter sentença da 12ª Vara do Trabalho de Belém, que condenou a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., a reintegrar trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer. A decisão proferida pelo relator do Processo nº 0010452-35.2013.5.08.0012, Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, foi acatado sem divergência e unanimemente em sessão do último dia 27 de maio.
O Acórdão baseou-se nos termos da Súmula nº 443 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.
Conforme o Acórdão, inconformada com a decisão do 1º grau, a reclamada recorreu ordinariamente requerendo a total imprecedência dos pedidos, alegando má apreciação da prova oral, documental e violação da lei, requerendo a reforma da sentença e sua absolvição. Na contestação, a empresa-reclamada admitiu que o reclamante teve câncer e faz exames periódicos, alegou que, após retorno do benefício previdenciário, trabalhou normalmente por três anos e que foi demitido imotivadamente porque não tinha estabilidade. Sendo o câncer uma doença grave que ainda suscita estigma e preconceito, era da reclamada o ônus de provar que a despedida não foi discriminatória.
Tendo sido negado provimento ao recurso ordinário, manteve-se a sentença recorrida em todos os seus termos, inclusive quanto às custas processuais. Desta forma, com a decisão, fica a empresa-reclamada obrigada a reintegrar o trabalhador-reclamante, observando-se as mesmas condições de trabalho anteriores a dispensa.
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Fonte: www.trt8.jus.br