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1ª Turma do TRT8 mantém condenação que reintegra empregado dispensado por ser portador de doença grave

19 de junho de 2014

Os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, decidiram manter sentença da 12ª Vara do Trabalho de Belém, que condenou a SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA., a reintegrar trabalhador dispensado de forma discriminatória por ser portador de câncer. A decisão proferida pelo relator do Processo nº 0010452-35.2013.5.08.0012, Desembargador do Trabalho José Maria Quadros de Alencar, foi acatado sem divergência e unanimemente em sessão do último dia 27 de maio.

O Acórdão baseou-se nos termos da Súmula nº 443 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, segundo o qual presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito e inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.

Conforme o Acórdão, inconformada com a decisão do 1º grau, a reclamada recorreu ordinariamente requerendo a total imprecedência dos pedidos, alegando má apreciação da prova oral, documental e violação da lei, requerendo a reforma da sentença e sua absolvição. Na contestação, a empresa-reclamada admitiu que o reclamante teve câncer e faz exames periódicos, alegou que, após retorno do benefício previdenciário, trabalhou normalmente por três anos e que foi demitido imotivadamente porque não tinha estabilidade. Sendo o câncer uma doença grave que ainda suscita estigma e preconceito, era da reclamada o ônus de provar que a despedida não foi discriminatória.

Tendo sido negado provimento ao recurso ordinário, manteve-se a sentença recorrida em todos os seus termos, inclusive quanto às custas processuais. Desta forma, com a decisão, fica a empresa-reclamada obrigada a reintegrar o trabalhador-reclamante, observando-se as mesmas condições de trabalho anteriores a dispensa.

Acesse o Acórdão na íntegra aqui.

Fonte: www.trt8.jus.br

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