Obrigações assumidas pelos sindicatos das empresas e dos empregados contempla cerca de 12 mil trabalhadores
Manaus – O cálculo de parcelas salariais dos agentes de portaria e porteiros do Amazonas será regularizado. A medida é resultado de termo de ajuste de conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com os sindicatos das empresas do setor e da categoria. O acordo beneficia aproximadamente 12 mil trabalhadores.
O procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento, que conduziu a assinatura do TAC, explica que as empresas vinham calculando as parcelas de forma inadequada. “O cálculo salarial incorreto vinha gerando um prejuízo que chegava até a oitenta e cinco reais por trabalhador, ou seja, correspondendo a mais de 10% do valor salarial. Para a categoria de um modo geral, esse valor correspondia a um impacto de quase R$ 1 milhão por mês, em razão de atingir 12 mil trabalhadores”.
O acordo foi assinado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas, o Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Amazonas (Seeaceam), Sindicato dos Empregados em Condomínios e Empresas Prestadoras de Serviços de Manaus (Sindecomprests) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas.
O termo é válido por tempo indeterminado e caso seja constatado o descumprimento das determinações será cobrada multa de R$ 5 mil reais.
Obrigações – O TAC contempla cinco itens referentes ao regime de trabalho: divisor aplicável, adicional noturno e horas extras intervalares e comuns. Eles deverão ser acrescentados na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2013/2014 até o próximo dia 26 de maio, como, por exemplo, a aplicação do divisor de no máximo 192 para jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.
O termo prevê, ainda, a integração do adicional noturno na base de cálculo das horas intervalares e das horas extra normais 50 a 100%, em relação aos agentes e porteiros que trabalham integralmente no período noturno, entre outras.
Fonte: www.pgt.gov.br