Os representantes dos sindicatos de empregados e da Indústria de Material Bélico do Brasil (Imbel) fecharam acordo nesta quarta-feira (28) no Tribunal Superior do Trabalho que prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais, sem perda salarial. O documento será ainda submetido à aprovação dos empregados em assembleias da categoria, a serem realizadas até a segunda-feira (2).
O acordo, fechado pelo vice-presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, em audiência de conciliação do dissídio coletivo da categoria, contempla outros itens, como a criação de comissão paritária para estudar e discutir o plano de cargos e salários. Determina, ainda, que a compensação das horas paradas devido à greve, encerrada no dia 9, ocorra dentro da jornada normal de 44 horas, num prazo de 90 dias.
A greve dos empregados da Imbel terminou após a aprovação pelos trabalhadores, em assembleias, de um acordo inicial proposto pelo ministro Ives Gandra na audiência de conciliação anterior, com o objetivo de encerrar a paralisação e reabrir as negociações.
A proposta de conciliação resultou do esforço do vice-presidente como forma de compensar a resistência da Imbel, empresa pública ligada ao Ministério da Defesa, a conceder reajuste salarial acima do índice de inflação anual (6,15%). O ministro considerou o acordo "histórico" por possibilitar a redução de jornada, o que pode servir de exemplo para outras categorias.
As 42 horas semanais serão cumpridas de segunda a sexta-feira. A compensação das duas horas do sábado não trabalhado será sob a forma de aumento de uma ou meia hora por dia, de acordo com a conveniência das unidades de produção da empresa.
Caso o acordo não seja aprovado pelas assembleias de empregados, o processo será julgado pela de Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST. O dissídio foi ajuizado pela Imbel depois da greve deflagrada em 14 de abril pelos 1.908 trabalhadores de suas unidades de produção. A data-base da categoria é em abril. A proposta inicial dos empregados foi de reajuste de 22%, que seria o índice de perda salarial da categoria nos últimos anos. Já a proposta da empresa era o reajuste de acordo com IPCA.
(Augusto Fontenele/CF. Foto: Aldo Dias)
Processo: DCG - 8103-83.2014.5.00.0000
Fonte: www.tst.jus.br