Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

AÇOUGUEIRO QUE TROCAVA PREÇOS DE PRODUTOS NÃO OBTÉM REVERSÃO DE DISPENSA POR JUSTA CAUSA

16 de julho de 2024

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a dispensa por justa causa de açougueiro que foi filmado por câmeras de segurança adulterando valores de produtos em supermercado. As imagens mostram o trabalhador emitindo uma etiqueta referente a uma pequena quantidade de carne para, posteriormente, colocar mais peças, em tamanho maior, junto com as já pesadas.

Para combater a decisão de primeiro grau, o profissional argumentou que os arquivos de mídia juntados aos autos não comprovam de forma cabal a falta grave. Alegou também que a tese de adulteração de produtos de loja, apresentada pela empresa, foi diferente do depoimento do preposto, segundo o qual o reclamante favorecia um cliente colocando etiquetas de carnes mais baratas em produtos mais caros.

No entanto, segundo a desembargadora-relatora Sueli Tomé da Ponte, ficou evidente o ato de improbidade, previsto no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho, uma vez que o vídeo apresentado deixa claro o acréscimo de produto em uma embalagem já pesada. Para a magistrada, “não houve alteração dos fatos pela representante da ré, apenas uma maior explanação do ocorrido”.

O autor ainda buscou, alternativamente, afastar a justa causa por ter tido apenas uma advertência anterior, referente a um atraso, mas para a julgadora, a falta cometida pelo trabalhador “é suficiente para a quebra de fidúcia que deve pautar as relações trabalhistas”, justificando a penalidade mais severa.

(Processo nº 1000131-11.2023.5.02.0441)

Fonte: Portal do TRT/02

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
Subscription Form
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2024 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down