Não pode ser cobrado de uma empregada doméstica habilidades e competências referentes a serviços de enfermagem, que exigem conhecimentos específicos e são totalmente diferentes dos da profissão exercida. Esse foi o entendimento da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) ao julgar um processo em que uma empregada doméstica havia sido demitida por justa causa por não saber cuidar direito das feridas do filho da empregadora. O TRT-PI considerou a demissão sem justa causa e condenou a empregadora a pagar as verbas rescisórias equivalentes.
A relatora do processo, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, no entanto, confirmou a sentença da juíza do Trabalho Thânia Maria Bastos Lima Ferro, da 1ª Vara de Teresina, e não reconheceu a despedida por justa causa.
O voto da relatora foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Primeira Turma do TRT-PI. Leia mais.
Fonte: www.csjt.jus.br