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Em reunião no TRT-RS, sindicatos do transporte coletivo da Capital comprometem-se a cumprir liminares sobre paralisação desta sexta-feira

8 de novembro de 2023

O Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo de Porto Alegre e o Sindicato das Empresas de Ônibus da capital gaúcha comprometeram-se em cumprir, dentro das suas responsabilidades, as liminares proferidas pela Justiça do Trabalho nos últimos dias, relacionadas à paralisação de 24 horas anunciada para esta sexta-feira (29/5). O compromisso ocorreu durante reunião realizada na tarde desta quinta-feira (28/5) na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). As liminares referidas são da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e do desembargador Juraci Galvão Júnior, no exercício da presidência da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-RS. As decisões determinam, respectivamente, que o sindicato de trabalhadores não impeça o livre trânsito de trabalhadores e veículos nas garagens e que sejam respeitados percentuais mínimos de funcionamento do serviço (50% no horário das 6h às 9h e das 16h30 às 19h30 e 30% nos demais horários).

No encontro, o Sindicato dos Trabalhadores afirmou que pretende cumprir os percentuais, mas manifestou preocupação com a possibilidade de manifestantes de outras categorias tentarem impedir a circulação dos ônibus e dos empregados das empresas. O sindicato patronal, por sua vez, comprometeu-se a disponibilizar toda a frota para a execução dos serviços. Na reunião, também decidiu-se que será enviado um ofício à Brigada Militar como reforço às determinações da liminar da juíza Eny Ondina Costa, da 8ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no sentido de que a polícia tome as devidas providências para que as decisões judiciais sejam corretamente cumpridas.

A reunião foi conduzida pelo desembargador Juraci Galvão Júnior e contou com as presenças dos desembargadores Francisco Rossal de Araújo e João Pedro Silvestrin. Como representante do Ministério Público do Trabalho, esteve presente a procuradora-regional Beatriz Junqueira Fialho.

Fonte: www.trt4.jus.br

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