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Greve dos Transportes: Não houve acordo na audiência no TRT23

23 de maio de 2014

Terminou sem acordo a audiência entre o Sindicato dos Motoristas e o Sindicato das Empresas, ocorrida na tarde desta quinta-feira (22) sob a mediação da desembargadora Beatriz Theodoro, vice-presidente do TRT/MT. Nova rodada de negociações foi marcada para a próxima terça-feira (27), às 9 horas, no gabinete da desembargadora.

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Apesar da insistência da magistrada para que as partes chegassem a um acordo, apenas a concessão de uma camisa de uniforme a mais e protetor solar para os promotores de vendas foi proposto pela parte patronal.

Após os debates iniciais, a audiência foi interrompida por 10 minutos para uma rápida assembleia da categoria, na qual foi apreciada a proposta das empresas de elevar de 4,63% para 5,8% (INPC) o reajuste dos salários e da comissão dos motoristas e a não concessão de vale alimentação.

No auditório do Pleno, lotado com centenas de trabalhadores, a proposta da empresas foi rechaçada, mantido o pleito dos empregados para concessão de R$ 1.800,00 para os motoristas e reajuste 7,15% para os demais. Apenas sobre o vale alimentação os empregados aceitaram reduzir de 400 para 200 reais.

Reabertos os trabalhos, não houve aceitação por parte dos representantes da empresas, apesar da insistência da mediadora para realização de um acordo. Ante o impasse, a desembargadora Beatriz Theodoro propôs a realização de nova tentativa conciliatória.

Multa

Os representantes do Sindicato dos Motoristas explicaram que não teria havido descumprimento da ordem de manter 70% dos ônibus, apenas ocorreram as dificuldades normais de organizar as escalas, e pediram a revogação da multa.

A desembargadora concordou em reduzir o bloqueio para apenas o valor de um dia multa, já que havia ocorrido o bloqueio de 60 mil reais, correspondente a dois dias. Deixou para reapreciar a questão no decorrer do processo.

Também atendeu em parte o pedido dos trabalhadores, reduzindo o percentual de frota obrigatória, fora dos horários de pico, de 70 para 50% de ônibus circulando.

(Processo 0000092-26.2014.5.23.0000)

Fonte: www.trt23.jus.br

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