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Grevistas de empresa terceirizada da Oi devem garantir atendimento de serviços essenciais, decide TRT-RS

12 de junho de 2014

A vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, determinou que os empregados da ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia, em greve desde segunda-feira (9), garantam 100% do contingente para atendimento de serviços relacionados a hospitais, bombeiros, segurança pública e à realização dos jogos da Copa do Mundo em Porto Alegre. Na mesma decisão, a magistrada também ordena que os grevistas mantenham 30% do efetivo em cada localidade de atuação da empresa.

A liminar foi deferida na noite desta terça-feira, após reunião de mediação no TRT-RS terminar sem acordo entre as partes sobre os percentuais de atendimento mínimo durante o movimento. A ação cautelar foi ajuizada pela ARM, terceirizada da Oi, contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas no Estado do Rio Grande do Sul (Sinttel/RS).

Em caso de descumprimento da liminar, o sindicato terá de pagar multa diária de R$ 10 mil. A ARM, por sua vez, deverá informar ao Sinttel/RS, até as 10h de cada dia, o percentual de empregados trabalhando nos setores citados.

Os trabalhadores paralisaram as atividades reivindicando recomposição salarial, condições mais seguras de trabalho e regularização de políticas de remuneração.

“Os quantitativos informados demonstram que o percentual de empregados em atividade supera a 50% do total dos trabalhadores. A requerente, contudo, realiza atividade cuja inexecução pode comprometer atividades essenciais da coletividade, sendo necessário que se assegure sua manutenção relativamente a algumas destas, como o atendimento a hospitais, bombeiros e segurança pública. Ainda, o início dos jogos da Copa do Mundo nesta semana não pode ser diretamente afetado pela falta de atendimento, sob pena de comprometer a imagem do país na comunidade internacional”, destacou a desembargadora no texto da liminar.

Fonte: www.trt4.jus.br

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