Trabalhadores estavam com salários atrasados e sem recolhimento de FGTS e INSS. Previsão do valor a ser pago é de R$2,8 milhões
Manaus – Créditos da empresa Aldri Serviços serão consignados pela prefeitura de Boa Vista para pagamento direto de cerca de 700 trabalhadores. Eles estavam, há meses, sem receber salários e sem o recolhimento de FGTS e INSS. A medida foi estabelecida em acordo judicial firmado entre a empresa e a prefeitura com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A previsão inicial do valor a ser pago alcança quase R$ 2,8 milhões. Além disso, o município está obrigado a depositar em juízo todos os demais créditos que a Aldri Serviços tenha por receber.
O acordo, firmado perante a 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista, foi realizado dentro da consignação em pagamento ajuizada pelo município e atende a uma notificação recomendatória do MPT. O órgão recomendou que o município aplicasse analogicamente a Instrução Normativa n° 2, de 30 de abril de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e alterações posteriores, para, ao invés de pagar os créditos da Aldri, reter as faturas e realizar o pagamento das verbas trabalhistas pelo município aos funcionários terceirizados da empresa inquirida que lhes prestam serviços, nas situações de inadimplemento das verbas salariais pela empresa contratada.
Pelos termos do acordo, em um primeiro momento, os depósitos abarcariam apenas os salários atrasados, abrangendo os empregados da consignatária que prestaram serviços para as Secretarias Municipais de Boa Vista de Educação e Saúde. Em um segundo momento, há a previsão de realização do pagamento das rescisões contratuais realizadas.
Também foi expressamente assegurado aos funcionários “o direito de pleitearem as verbas trabalhistas decorrentes do presente contrato de trabalho, inclusive diferenças que entenderem cabíveis ou devidas”, conforme o acordo. Assim, o acordo não afeta o direito de cada trabalhador buscar a reparação dos seus direitos violados em demandas individuais, sendo, portanto, uma garantia mínima de recebimento de verbas salariais devidas.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br