Liminar favorável ao MPT determina que os funcionários da Associação Beneficente Douradense recebam até quinto dia do mês subsequente
Campo Grande – A Justiça do Trabalho concedeu, ontem (14), liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Dourados, em ação civil pública proposta contra a Associação Beneficente Douradense por causa de atrasos nos salários dos empregados. A decisão determina que seja efetuado o pagamento a todos os empregados até o quinto dia útil do mês subsequente, sob pena de bloqueio dos valores devidos.
A associação é responsável pela administração de duas unidades hospitalares em Dourados, o Hospital Evangélico e o Hospital da Vida.
O MPT verificou que o atraso no pagamento dos empregados do Hospital da Vida ocorre porque a unidade atende apenas a pacientes do SUS, ao passo que o Hospital Evangélico atende também a particulares e outros convênios. Os frequentes atrasos nos repasses de recursos públicos do SUS estariam prejudicando os empregados do Hospital da Vida, enquanto os colegas do outro hospital estariam recebendo seus salários em dia, configurando, para o MPT, prática de discriminação.
Conforme aponta o procurador do trabalho Jeferson Pereira, autor da ação contra o hospital, "o não pagamento ou mesmo o pagamento com atraso dos salários já está causando danos irreparáveis aos trabalhadores, que muitas vezes são obrigados a requerer ajuda a familiares, bancos ou até mesmo agiotas para saldar seus compromissos, passando por situações humilhantes e degradantes".
Critérios discriminatórios – Em abril de 2012, o MPT em Dourados recebeu a primeira denúncia do Sindicato dos Trabalhadores na área de Enfermagem do Estado de Mato Grosso do Sul de atraso no pagamento dos empregados do Hospital Evangélico. Desde então, a Associação Beneficente Douradense tem atrasado o pagamento dos salários e utilizado critérios discriminatórios na realização dos pagamentos. Em março de 2014, foi constatada a ocorrência de atrasos apenas nos pagamentos dos salários dos empregados do Hospital da Vida. Para os trabalhadores do Hospital Evangélico os salários haviam sido pagos.
Ação judicial nº 0024470-50.2014.5.24.0022.
Fonte: www.pgt.jus.br