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MPT - Bloqueados repasses do SUS ao Hospital Geral de Picos

8 de novembro de 2023

Decisão visa garantir regularização do pagamento de salários atrasados. Justiça determinou ainda a apreensão de R$ 200 mil de empresa gestora

Teresina – A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) no município de Picos (PI) foi obrigada a bloquear os repasses de verba para a empresa HGPAJO Hospital Ltda, que gerencia o Hospital Geral de Picos. A Vara do Trabalho de Picos também determinou a apreensão de R$ 200 mil da empresa gestora para o pagamento de salários atrasados dos trabalhadores. A decisão resulta de ação cautelar ajuizada pelo Ministério
Público do Trabalho no Piauí (PI) e ocorreu na mesma semana em que o Conselho Regional de Medicina (CRM) interditou o hospital.

No ano passado, o procurador do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite ingressou com a ação pedindo que a Justiça bloqueasse os créditos do SUS à empresa gestora do hospital e que os depósitos fossem creditados em conta judicial para pagamentos dos funcionários. “Precisávamos garantir que os trabalhadores recebessem seus vencimentos”, justificou o procurador.

Em liminar, a Justiça acatou o pedido e ordenou o bloqueio. Entretanto, uma investigação feita pelo MPT-PI constatou que a direção do hospital abriu uma nova empresa para receber os repasses. “Os gestores se esquivaram dos efeitos da liminar judicial e agiram de má fé para driblar a decisão do juiz”, afirmou o procurador.

No início de novembro deste ano, o MPT-PI ingressou com petição requerendo novamente o bloqueio dos créditos do SUS a qualquer empresa que gerencie o Hospital Geral de Picos e a notificação da direção para que apresente os cálculos individuais de cada trabalhador referentes às folhas de pagamento de agosto, setembro e outubro de 2015.

“Com a interdição do hospital pelo CRM e a decisão da Justiça de bloquear os bens, certamente, o Hospital Geral de Picos passará por mudanças porque o ambiente de trabalho não está adequado, o que foi constatado pelo próprio presidente do Conselho em vistoria ao hospital”, finalizou o autor da ação cautelar.

O descumprimento da ordem judicial levará o Sistema Único de Saúde (SUS) municipal a pagar multa de R$ 50 mil.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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