Empresa também responde por dumping social; dano moral coletivo a ser pago é de R$ 600 mil
Goiânia – O Ministério Público do Trabalho em Goiás (MPT-GO) obteve na Justiça a condenação do Consórcio Aterpa, do ramo da construção civil, em R$ 600 mil por danos morais coletivos. A empresa foi processada por excesso de jornada e dumping social (concorrência desleal por meio da redução de custos com o desrespeito à legislação trabalhista). A sentença é da 18ª Vara do Trabalho de Goiânia.
Fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) flagrou jornadas de mais de 10 horas diárias na empresa, falta de intervalos para alimentação e de folgas aos domingos e feriados. Houve o caso de um empregado que trabalhou por 41 dias seguidos.
Segundo o procurador do Trabalho Januário Justino Ferreira, diante da impossibilidade firmar um termo de ajuste de conduta (TAC) com o consórcio, foi necessário recorrer a medidas judiciais. Em caso de descumprimento da decisão, será cobrada multa mensal de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.
Januário afirma ainda que as duas partes vão aguardar o julgamento dos recursos interpostos pelo Consórcio Aterpa, que busca se livrar da condenação, e pelo MPT, que quer elevar o valor da indenização.
Fonte: www.mpt.gov.br