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MPT: Construtora paga R$ 1,3 mi por mortes em obra de hidrelétricas

8 de novembro de 2023

Famílias das vítimas também serão indenizadas. Trabalhadores morreram em 2013, durante serviço nas usinas de Jirau e Santo Antônio

Nova Lacerda (MT) – As famílias de Janaílson Pedro da Silva e José Carlos da Silva, mortos em um incêndio durante a instalação do linhão de transmissão das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio, em 2013, serão indenizadas pela Alta Energia Empreendimentos e Construções S/A. Cada uma deve receber R$ 300 mil da empresa. O pagamento foi fixado em acordo judicial firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) em novembro de 2014, e homologado em janeiro deste ano. A conciliação prevê ainda que a companhia pague R$ 1,3 milhão por dano moral coletivo.

Os dois trabalhadores, naturais de Pernambuco, morreram carbonizados em maio daquele ano, enquanto dormiam em um alojamento na cidade de Nova Lacerda (MT), construído para abrigar os empregados no período de realização do serviço.

O acordo pôs fim à ação movida contra a companhia pelo procurador do Trabalho Leomar Daroncho, após a morte de outros quatro trabalhadores em razão do descumprimento de medidas de saúde e segurança do trabalho, de 2012 para cá. Três deles faleceram na queda de uma torre de transmissão de energia e outro durante o ajuste do cabo de tração de um caminhão. Um sétimo caso, registrado na região de Barra do Bugres, ainda está sendo investigado.

A Alta Energia, resultado de uma joint-venture entre a Alusa Engenharia S/A e Tabocas Empreendimentos e Participações S.A., é conhecida por conduzir os principais projetos de infraestrutura de transmissão de energia que estão sendo implementados no Brasil, e que servirão para escoar a produção dos grandes complexos hidrelétricos em construção na Região Amazônica, como os do rio de Madeira, em Rondônia, e Belo Monte, no Pará.

Acidente – Dois anos após o incêndio que matou Janaílson e José, as causas do acidente ainda são controversas. Testemunhas relatam que o local não possuía extintores de incêndio em quantidade suficiente para conter o fogo, enquanto uma pessoa ligada à empresa afirma que o acidente foi provocado por um fogareiro aceso por empregados dentro do alojamento. Segundo ela, a prática era expressamente proibida pela empresa, mas comum entre os trabalhadores. “Mesmo se comprovada a hipótese de utilização de 'fogareiro' ou de qualquer outro utensílio para aquecimento de refeição, não se pode perder de vista que seria caracterizada culpa in vigilando da empresa, pois cabe a esta a fiscalização do cumprimento de tal norma”, afirmou Daroncho.

“Os depoimentos deram indícios de que a segurança do local não seria a mais adequada, pois, embora houvesse extintor de incêndio, aparentemente, este não foi suficiente nem para conter o fogo de um dos pavilhões do alojamento. Houve a utilização de um caminhão e, segundo a testemunha, se ele não estivesse no local, o fogo teria queimado todos os pavilhões do alojamento. Ou seja, o fogo poderia facilmente ter se expandido e causado um dano ainda maior, vitimando mais trabalhadores”, destacou o procurador.

Obrigações – No acordo, foi reiterada a obrigação da empresa de proibir que trabalhadores cozinhem ou aqueçam qualquer tipo de refeição nos alojamentos, de fiscalizar a aplicação das normas e de adotar as medidas preventivas de combate a incêndio. Em relação às instalações, a determinação é para que atendam aos requisitos mínimos de saúde, conforto e segurança e estejam em permanente estado de conservação, higiene e limpeza. Em caso de descumprimento, serão aplicadas multas mensais de até R$ 20 mil.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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