Valor da indenização será revertido para compra de ambulância que atenderá idosos e pessoas com deficiência
Nova Friburgo – A empresa Friburgo Auto Ônibus Ltda (FAOL) foi condenada pela Justiça Trabalhista por dano moral coletivo, por submeter empregados a jornadas exaustivas e não conceder os intervalos previstos na lei. A decisão, obtida em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), prevê indenização de R$ 163 mil. O valor será destinado à compra de uma ambulância para a Casa dos Pobres São Vicente de Paulo, para atender idosos e pessoas com deficiência acolhidas na região.
A decisão, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), prevê que a FAOL deve regularizar a jornada e intervalos de trabalho de seus empregados. O TRT1 determinou, ainda, que a empresa pagará multa diária de R$ 5 mil, caso descumpra a sentença. A companhia não pode recorrer da decisão.
A ambulância deve ser adquirida pela empresa por meio de financiamento bancário e entregue à entidade beneficente até março de 2016. Caso a FAOL não cumpra o acordo, terá que depositar o valor da condenação atualizado, em benefício da Casa dos Pobres São Vicente de Paulo.
A reversão dos recursos em benefício da instituição de caridade foi definida em acordo judicial proposto pelo procurador do Trabalho de Nova Friburgo, Francisco Carlos da Silva Araújo, responsável pelo processo. O termo foi firmado entre os representantes da empresa de ônibus, o MPT-RJ e a entidade beneficiada. Posteriormente, o documento foi encaminhado à Justiça do Trabalho para homologação.
Casa dos Pobres – A entidade sem fins lucrativos acolhe idosos e deficientes carentes de Nova Friburgo e toda região Serrana. A casa oferece assistência aos pacientes, além de serviço de fisioterapia, consultório dentário, pedagogia, psicologia, fonoaudiologia e atividades de corte e costura.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br