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MPT - Faculdade deverá regularizar condições de trabalho

8 de novembro de 2023

Acordo firmado com MPT prevê melhoria de higiene e segurança e proíbe excesso de jornada

João Pessoa – A Faculdade Integrada de Patos (FIP) firmou termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) se comprometendo em fornecer espaços adequados para alojamento dos funcionários. A faculdade deverá melhorar a higiene e a segurança do local além de manter camas em quartos que permitam a acomodação de mobiliários e a circulação dos empregados. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por infração cometida.

O acordo foi firmado após denúncia anônima relatando precariedade, a superlotação nos locais, o atraso no pagamento de empregados e irregularidades relacionadas à jornada de trabalho. No TAC, a FIP também se comprometeu a deixar de exigir jornada superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, pagar corretamente as horas extras laboradas, conceder descanso intrajornada, férias e remuneração de férias. Está prevista multa de R$ 1 mil por irregularidade na jornada de trabalho.

De acordo com a procuradora do Trabalho Marcela Asfóra, as irregularidades existentes nos alojamentos foram sanadas ainda durante o trâmite do procedimento administrativo. “Diversos empregados foram beneficiados pela atuação do MPT, em especial professores que vêm de outras cidades lecionar no estabelecimento educacional e, agora, podem contar com alojamentos adequados. Considerando a relevância da manutenção da conduta regular, o cumprimento das obrigações assumidas pela FIP será, periodicamente, fiscalizado”, ressaltou.

O descumprimento de cada uma das cláusulas acarretará em multa de R$ 1 mil por cada empregado prejudicado. Os valores das multas serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), podendo também serem convertidos em bens ou serviços que beneficiem comunidades ou os interesses diretamente prejudicados, a critério do Ministério Público do Trabalho.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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