Caso concordem com acordo, trabalhadores deverão, individualmente, propor ações de execução na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste
São José dos Quatro Marcos (MT) – O JBS pagará indenização de até dois pisos salariais e meio aos trabalhadores dispensados do frigorífico de São José dos Quatro Marcos (MT). Eles também receberão valor equivalente a quatro cestas básicas - cerca de R$ 520. O direito é garantido a todos aqueles demitidos a partir de 1º de maio deste ano. Os empregados readmitidos ou transferidos para outras unidades não ganham o benefício. A medida é resultado de acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT), em ação civil pública que pedia a condenação da companhia pela dispensa em massa de 700 funcionários.
Os trabalhadores poderão receber as indenizações desde que concordem com a proposta homologada pela Justiça do Trabalho. A partir de então, deverão, individualmente, propor ações de execução diretamente na Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste.
Os profissionais devem procurar o sindicato da categoria ou a Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste para receber as devidas orientações. As informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3241-2430, 3241-3136 e 3241-3116.
O valor a ser pago será calculado de acordo com o tempo de contrato dos ex-empregados e com base no piso salarial vigente da categoria, hoje de R$ 900. A regra estabelecida é a seguinte: R$ 900 para os que, na data da dispensa, possuíam até um ano de contrato; R$ 1.350 para aqueles com até dois anos de contrato; R$ 1.800 para os que tinham até cinco anos de contrato; e R$ 2.250 para os que trabalharam mais de cinco anos na empresa.
Reparação – O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, à frente do caso, elogiou o papel da Justiça no acordo e afirmou que a atuação do MPT visou garantir ao grupo de trabalhadores atingidos o mínimo de dignidade, a fim de minimizar o impacto social causado pela demissão coletiva, realizada de forma abusiva.
"Foi uma construção importante, envolvendo o MPT, a Justiça do Trabalho, o sindicato e a empresa, contribuindo para a afirmação da ideia de que as dispensas coletivas merecem um tratamento diferenciado. Há, ainda, uma boa expectativa de que o valor pleiteado a título de danos morais coletivos seja revertido como compensação à comunidade tão dramaticamente atingida."
O acordo foi homologado no dia 27 de agosto pelo juiz André Araújo Molina, titular da Vara do Trabalho de Mirassol D’Oeste, em audiência que contou com a presença do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação, Álcool e Refinação de Açúcar (Sintiaal) e da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do Estado de Mato Grosso (Fetinal).
Processos 0000389-17.2015.5.23.0091 e 0000461-04.2015.5.23.0091
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br