Clínica tem como sócio ex-deputado estadual e mantinha técnico de enfermagem pago como “assessor parlamentar”
Macapá – A 1ª Vara do Trabalho de Macapá condenou a Clínica Cardiológica do Amapá, conhecida como Instituto do Coração – Incor, a pagar R$ 90 mil em danos morais coletivos. A decisão é resultado de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Amapá.
A sentença também determina que a clínica se abstenha de manter empregado sem registro ou carteira de trabalho assinada e também de repassar remuneração de cargo em comissão para custear pagamento de salário ou de acréscimo salarial a seus empregados.
Em março deste ano, o MPT requereu à Justiça a condenação da empresa após receber cópias de reclamações trabalhistas que denunciavam a nomeação de trabalhadores para o exercício de cargo em comissão no gabinete do ex-deputado estadual Dr. Brasil, sócio do Incor. No lugar de exercerem funções típicas de assessor parlamentar, eles trabalhavam como empregados do instituto, sem registro em carteira de trabalho ou ônus para o empregador, já que os salários eram pagos pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap).
Na ação, o MPT alegou a procedência de reclamações trabalhistas individuais que culminaram no reconhecimento do vínculo empregatício de ex-empregados com a Clínica Cardiológica do Amapá, inclusive com a existência de técnicos em enfermagem do instituto registrados como assessores parlamentares.
Caso o Incor descumpra a determinação de registrar os empregados ou volte a utilizar dinheiro de cargo em comissão para pagamento de salários, será multado de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.
A empresa já recorreu da decisão. E o MPT também deve ingressar com recurso nos próximos dias, a fim de aumentar o valor da condenação e de obter outros pedidos. Os R$ 90 mil cobrados do Instituto a título de dano moral coletivo deverão ser revertidos a entidades sem fins lucrativos.
N° Processo TRT8: ACP-0000527-59.2015.5.08.0201
N° Processo MPT: PAJ 000087.2015.08.001/8 - 53
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br