Frigorífico no interior de MT tem dez dias para cumprir liminar que obriga a regularização da jornada, sob pena de multa de R$ 500 mil
Cuiabá – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve liminar que determina a suspensão de horas extras em ambientes insalubres na unidade da JBS em São José dos Quatro Marcos (MT), como os setores de desossa e de corte. O frigorífico, que emprega 1.078 trabalhadores, tem dez dias para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia, independentemente do número de empregados encontrados em situação irregular. Na ação, o MPT pede também uma indenização de R$ 10 milhões por danos morais coletivos.
Na decisão, o juiz André Araújo Molina, da Vara do Trabalho de Mirassol D'Oeste, explica que o prazo leva em consideração a necessidade da empresa de reorganizar sua linha de produção, de modo que nenhum funcionário extrapole a jornada normal.
A ação civil pública ajuizada pelo MPT tem caráter preventivo e se baseia em decisão judicial que reconheceu, em outubro de 2014, após perícias judiciais, a condição insalubre nos setores dos frigoríficos da JBS em Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Pontes e Lacerda, que, juntos, somam mais de 2,8 mil funcionários. Com a sentença, dada em uma ação coletiva, as empresas foram obrigadas a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que trabalham ou trabalharam nesses locais a partir 2012.
Para o MPT, uma vez reconhecida a presença do agente insalubre, não se poderia mais exigir dos trabalhadores a realização de horas extras, já que, nessa condição, elas seriam consideradas inconstitucionais e ilegais, em razão dos enormes prejuízos sociais e à saúde.
O procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduz a ação, conta que o fundamento biológico para tal proibição está no fato de o trabalho insalubre exigir reações intensas do organismo para manter o equilíbrio, o que acarreta maior desgaste e propensão à fadiga. Isso exige mais tempo para descanso, mas se o processo prolongado de fadiga chegar à fase crônica, não o quadro não poderá ser revertido.
“Esse quadro de fadiga patológica compromete o sistema imunológico, deixando o trabalhador muito mais vulnerável a doenças, além de produzir insatisfação com o serviço, absenteísmo, baixa produtividade e maior número de acidentes do trabalho. Além disso, ao empregado que passa todo o dia trabalhando resta pouco espaço para descanso, nenhuma possibilidade de lazer e prejuízo para o convívio familiar e a possibilidade de estabelecer relações sociais harmoniosas. A continuidade desse quadro leva à insatisfação recorrente, perda da autoestima, apatia, depressão e ao aparecimento de doenças”, explica Daroncho.
Incontáveis horas – A maioria dos trabalhadores que realizam atividades repetitivas de corte executa, em média, 40 a 60 movimentos por minuto. No caso da JBS, o procurador Leomar Daroncho relata casos de trabalhadores submetidos à exposição prolongada dos agentes insalubres por excesso de horas extras rotineiras. Um dos funcionários ouvidos durante a investigação, por exemplo, revelou que fez, em fevereiro de 2014, mais de 108 horas extras. Isso significa dizer que ele trabalhou, durante um mês, quatro horas a mais por dia do que o tempo legalmente permitido em ambientes com essa condição.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br