Objetivo é assegurar o pagamento de verbas rescisórias a empregados diante da ameaça de demissões em massa
Araraquara – Liminar da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP) determinou o bloqueio de toda a cana-de-açúcar por cortar e de todos os bens da Usina Maringá Indústria e Comércio Ltda e de seus sócios. A decisão foi dada em ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A medida pretende assegurar o pagamento de verbas rescisórias a funcionários diante da ameaça de demissão em massa.
Segundo o procurador Rafael de Araújo Gomes, à frente do caso, o pedido de bloqueio de bens foi necessário devido à intenção da empresa de transferir a responsabilidade da moagem de cana na fábrica para uma cooperativa de produtores rurais. “A usina está prestes a consumar impacto social de preocupantes proporções na região de Araraquara, com a iminente demissão de 350 funcionários sem nada a receber”.
A usina também anunciava que pagaria os trabalhadores com o dinheiro proveniente da desapropriação de fazenda a que teria direito em Mato Grosso, opção que foi inviabilizada pelos próprios sócios da empresa, que simultaneamente moveram ação para questionar o preço que seria pago.
A liminar impede, ainda, a empresa dispensar empregados sem prévia negociação coletiva ou autorização judicial, sob pena de multa de R$ 100 mil. A usina também está obrigada a realizar o pagamento integral e no prazo legal das verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos. A decisão pode ser questionada no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Descaso – Há meses a indústria vem deixando de pagar salários e verbas rescisórias, chegando a entregar aos trabalhadores, inclusive migrantes, cheques sem fundo. A empresa já foi condenada em outra ação do MPT por emitir cheques sem fundo. Na época, o procurador Rafael de Araújo Gomes afirmou que a prática pretendia resguardar o patrimônio da família de Nelson Afif Cury Filho, proprietário da Maringá.
Para ele, “os empresários, aproveitando a blindagem patrimonial há muitos anos construída, gozam de excelentes condições financeiras, inclusive passam as férias esquiando no exterior ou comprando iates”.
Processo nº 010118-87.2014.5.15.0006
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br