Justiça determina que município efetue a correta individualização do fundo nas contas de ex-empregados celetistas, sob pena de multa
Santa Rita (PB) – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) obteve liminar que o obriga o município de Santa Rita (PB) e seu prefeito, Reginaldo Pereira, a efetuar a correta individualização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nas contas vinculadas dos ex-empregados, sob pena de multa diária no de R$ 200 e limite total no valor de R$ 100 mil. A decisão foi dada pelo juiz George Falcão Coelho Paiva, da Vara do Trabalho da cidade.
O MPT processou o município e o prefeito por descumprir acordo realizado em 2013, em que deveria fazer a individualização das contas bancárias dos trabalhadores vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Naquele ano, foi firmado convênio de cooperação técnica entre a Caixa Econômica Federal e o MPT, para auxiliar na individualização de inúmeras contas vinculadas do FGTS, cujos recursos estão depositados, mas não têm a identificação de seus titulares, o que ocorre em dezenas de municípios paraibanos. Verificou-se que só a prefeitura de Santa Rita já havia atingido cerca de R$ 300 mil em benefício pendentes de individualização.
“Todos os ex-empregados do município, que nele trabalharam pelo regime celetista, devem comparecer à prefeitura para se informar sobre a existência de crédito de FGTS que tenham direito, fazendo o cadastramento para receberem os valores correspondentes”, esclarece o procurador do Trabalho Paulo Germano, responsável pela ação civil pública.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br