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MPT: Liminar obriga Incorporadora Fisa a adequar segurança em obras

8 de novembro de 2023

Empresa foi acionada por falta de equipamentos de proteção; Decisão é resultado de mandado de segurança movido pelo MPT

Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) obteve liminar contra a Fisa Incorporadora, de Caxias do Sul, para a adoção de normas de saúde e segurança do trabalho em suas obras. A empresa também está obrigada a respeitar o intervalo entre duas jornadas, as férias e o limite semanal de jornada dos empregados. A decisão prevê multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Na ação, o MPT pede também a condenação da empresa R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

A liminar foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho no estado (TRT4), em mandado de segurança (MS) movido pelo procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner. A concessão da medida reforma a decisão da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, que havia negado o pedido de liminar feito pela procuradora do Trabalho Mariana Furlan Teixeira.

De acordo com o Mildner, para a elaboração do mandado, foi levado em conta o alto risco a que estavam sujeitos os empregados da Fisa. "A não concessão da tutela antecipada favorece a continuidade das ilicitudes e vai de encontro a normas constitucionais vinculadas a direitos sociais e individuais indisponíveis relativos à proteção da saúde, higiene e segurança do trabalhador", explica.

Obrigações – Com a decisão, a Fisa terá que cumprir as Normas Regulamentadoras nº 6, 10, 12, 17, 18 e 35, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As normas tratam das condições de trabalho na construção civil, sobre a adoção de equipamentos de proteção individual, sobre medidas ergonômicas, e a segurança no trabalho em altura, em instalações e serviços em eletricidade e com máquinas e equipamentos.

Problemas – A Fisa foi processada após se recusar a assinar termo de ajuste de conduta (TAC). A empresa começou a ser investigada pelo MPT após denúncia feita pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário (STICM) de Caxias do Sul, por conta de uma morte em acidente de trabalho em uma obra, no ano de 2009. Durante o inquérito civil, ficou comprovado que entre 2008 e 2013, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lavrou 111 autos de infração referentes a meio ambiente de trabalho em construções da incorporadora.

MS nº 0020037-90.2015.5.04.0000
ACP nº 0021544-78.2014.5.04.0402

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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