Acórdão do TRT reafirma decisão de primeira instância. Maxxi Atacado de Parnamirim (RN) pagará R$ 2 milhões por jornada excessiva
Natal – O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte (TRT 21ª Região) manteve a condenação do Maxxi Atacado de Parnamirim (RN) – supermercado que integra o Grupo Walmart – em R$ 2 milhões por jornada excessiva. A medida resulta de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), ajuizada contra o supermercado por carga horária extenuantes, inclusive com casos de empregados que trabalhavam até de madrugada, sem observância dos intervalos mínimos de descanso e repouso. O acórdão reafirma decisão de primeira instância.
De acordo com o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação, em um período de seis meses, as fiscalizações da SRTE/RN verificaram 217 ocorrências de extrapolação de jornada, 229 concessões de pausas durante a jornada inferiores a uma hora e 133 concessões de intervalo entre um dia e outro de trabalho menores a 11 horas.
Mesmo após as penalidades decorrentes das duas fiscalizações da SRTE-RN, a empresa não aceitou firmar termo de ajustamento de conduta (TAC). Segundo Xisto Tiago, “o supermercado insistiu no descumprimento continuado das normas de proteção à jornada de trabalho, em prejuízo da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores”.
Multas e obrigações - Além da condenação em R$ 2 milhões por danos morais coletivos, o acórdão mantém o supermercado obrigado a regularizar sua jornada, conforme fixado em primeira instância. Também foi mantido à empresa multa de R$ 170 mil, em decorrência do reconhecimento da apresentação de embargos de declaração protelatórios.
Para o desembargador do Trabalho Ronaldo de Medeiros de Souza, relator do acórdão, a empresa incorreu em diversas irregularidades, demonstrando que, em sua atividade produtiva, não há respeito a vários direitos fundamentais dos trabalhadores. O descumprimento das obrigações resultará em multa de R$ 10 mil por infração cometida.
Ação nº 0144600-41.2013.5.21.0005.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br