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MPT: Pernambucanas é proibida de prestar informações sobre ex-empregados

2 de maio de 2014

Liminar põe fim à lista suja criada pela rede varejista para prejudicar trabalhadores que processam a empresa

Governador Valadares – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu liminar que proíbe a Casas Pernambucanas de prestar informações desabonadoras sobre ex-empregados. Pela decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Governador Valadares (MG), as únicas informações que poderão ser fornecidas são aquelas necessárias para a emissão da carta de referência, documento a ser expedido pela loja de departamento conforme pactuado em norma coletiva. Na ação, ajuizada pelo procurador do Trabalho Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, o MPT pede ainda a condenação da empresa em R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

“O empregador não está obrigado a prestar informações sobre o ex-empregado, mas ao fazê-lo, não pode e não deve prestar informes que comprometam a vida profissional do trabalhador, inclusive, quanto à existência de ação trabalhista. A permitir-se tal prática, a sociedade estaria respaldando a constituição de listas negras, que atentam contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho”, afirmou o juiz do Trabalho Tarcício Correia de Brito, que concedeu a liminar. Multa de R$ 30 mil mais R$ 10 mil por trabalhador prejudicado será cobrada em caso de descumprimento.

A Pernambucanas foi acionada depois de o MPT comprovar que a loja da rede em Governador Valadares (MG) mantinha e divulgava “lista suja” contendo informações negativas sobre ex-empregados com ações trabalhistas contra a empresa. A irregularidade começou a ser investigada após denúncia recebida em 2011.

Número da ação no TRT: 0000078-17.2014.503.0059.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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