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MPT: Prefeito de Angatuba é multado em R$ 3 milhões

8 de novembro de 2023

Gestor descumpriu TAC para a concessão de intervalos, descanso semanal e adequação da carga horária dos servidores municipais

Sorocaba (SP) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP) ingressou na Justiça com pedido de execução de uma multa de R$ 3,17 milhões contra o município de Angatuba e seu prefeito, Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, pelo descumprimento de um termo de ajuste de conduta (TAC). Firmado em 2012, o acordo previa a regularização das jornadas dos servidores municipais. A ação tramita na Vara do Trabalho de Itapetininga (SP).

Uma fiscalização, realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 2014, constatou o descumprimento parcial do acordo. O MPT abriu mão da execução e firmou outro TAC, com a inclusão de novas cláusulas. Houve um segundo processo fiscal, que constatou infração a cinco itens do compromisso: não concessão de intervalo para repouso e alimentação de pelo menos uma hora; ausência de intervalo de, no mínimo, 11 horas entre duas jornadas; falta de descanso semanal de 24 horas consecutivas; falta de planejamento sobre riscos à saúde dos trabalhadores; e irregularidades no pagamento de verbas rescisórias.

Para o procurador do Trabalho Gustavo Rizzo Ricardo, a reincidência das irregularidades demonstra o descaso do prefeito com o cumprimento da lei trabalhista. “Não é justo que os cofres públicos municipais arquem com o pagamento da dívida contraída pelos atos ilegais do prefeito. Ao deixar de cumprir o acordo sem justificativas, ele assumiu para si o pagamento da multa. Ou seja, foi ele, como gestor do município, quem efetivamente descumpriu o dever constitucional de cumprir o TAC”, afirma.

Na ação, o MPT pede que a multa seja assumida exclusivamente pelo prefeito e, se necessário, seus bens sejam penhorados para o pagamento. Se a relação de bens não for apresentada, o juiz deve realizar o bloqueio eletrônico do patrimônio. Caso o valor seja insuficiente para arcar com o ressarcimento total, o município deve completar o restante da dívida.

Processo nº AE-0010220-67.2015.5.15.0041

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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