Decisão atende a pedidos do MPT e prevê multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento
Araraquara – Liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) proíbe o Sindicato dos Vigilantes de Araraquara e Região (Sindivigilância) de cobrar ou receber contribuições de trabalhadores não filiados, sob pena de multa de R$ 1 mil por desconto irregular praticado. O processo foi ajuizado devido às inúmeras denúncias sobre os descontos ilegais recebidas pelo MPT. A ação tramita na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara (SP).
As cobranças eram feitas diretamente no contracheque dos trabalhadores, sendo eles associados ou não. A conduta fere a Constituição Federal, que garante ao trabalhador o direito de oposição aos descontos salariais decorrentes de contribuições sindicais, especialmente se não há a filiação à entidade.
Em 2013, o Sindivigilância chegou a celebrar um termo de ajuste de conduta (TAC) que previa o direito de oposição dos trabalhadores a contribuições. Porém, o MPT anulou o termo porque não se encontrava em consonância com a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foram levadas em conta pelo MPT, também, as frequentes denúncias de que o sindicato criava obstáculos ao exercício desse direito.
Na ação, o MPT pede que seja definitiva a proibição da entidade de não estabelecer acordos coletivos e convenções coletivas do trabalho contemplando a cobrança de contribuições confederativas, assistenciais, negociais e assemelhadas em desfavor de trabalhadores não filiados ao sindicato.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br