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MPT: TRT-SC julga dissídio do transporte coletivo da Grande Florianópolis

8 de novembro de 2023

Tribunal considerou as paralisações abusivas e ilegais e preservou os postos de trabalho dos cobradores

Florianópolis – A Seção Especializada 1 do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) julgou abusivas e ilegais as paralisações do transporte coletivo da Grande Florianópolis. A medida é resultado dissídio coletivo do Ministério Público do Trabalho (MPT). A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas, no dia 9 de junho. No tribunal, o relator do caso foi o desembargador Volpato.

A decisão confirmou liminar que impunha multa aos sindicatos Sintraturb (Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Urbano, Rodoviário, Turismo, Fretamento e Escolar de Passageiros da Região), Setpesc (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina), Setuf (Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros da Grande Florianópolis) se não mantivessem frota mínima de veículos em circulação. Pelos três dias de desobediência, as entidades pagarão R$ 150 mil.

A cobrança será feita em forma de catraca livre, quando não couber mais recurso da decisão, ou seja, os usuários não vão pagar passagem por um determinado período, a ser calculado na ocasião. O TRT-SC fixou reajuste salarial em 8% e vale-alimentação de R$ 500 para a categoria. Os dias parados também não poderão ser descontados dos trabalhadores, além disso, os sindicatos patronais estão proibidos de implantar qualquer instrumento de controle eletrônico de fluxos de passageiros que impliquem nos postos de trabalho dos cobradores. A imposição impede, ainda, alterações das funções de motorista.

A decisão também prevê o envio de ofício ao Ministério Público Federal, para que o órgão tome as providências que entender necessárias. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 100 mil.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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