Belém - O acordo coletivo de trabalho firmado entre o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação nos Estados do Pará e Amapá e a empresa Mercúrio Alimentos S/A, de Xinguara (PA), foi alvo de ação anulatória de autoria do Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT). Segundo cláusula do acordo, haveria obrigatoriedade de declaração da Classificação Internacional de Doenças (CID) para validação de atestados médicos apresentados pelos trabalhadores e abono de suas faltas.
O Ministério Público do Trabalho PA/AP requereu ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8) que a cláusula em questão fosse alunada. Para o MPT, a exigência da informação infringe o direito à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem do trabalhador.
De acordo com o TRT8, tornar obrigatório o registro da classificação da patologia nos atestados a serem apresentados pelos trabalhadores fere o sigilo médico-paciente. Segundo o Tribunal, esse é um direito inalienável do enfermo, cabendo ao médico a sua proteção e guarda.
A decisão regional foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que acatou o pedido do MPT, determinando a anulação da cláusula do acordo coletivo.