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STF julgará diretamente no Plenário ação que discute lei sobre igualdade salarial entre gêneros

20 de março de 2024

Na mesma decisão, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações para subsidiar a análise do pedido

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao Plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.

A medida tem previsão no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Para o relator, o rito deve ser aplicado "diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica".

O relator também pediu informações às Presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso.

A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função. As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa, e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.

Após o prazo de dez dias para as informações, os autos devem ser encaminhados ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, sucessivamente, no prazo de cinco dias.

Leia a íntegra da decisão.

EC/CV/AD

Leia mais:

15/03/2024 - Confederações pedem que STF estabeleça parâmetros para aplicação da lei de igualdade salarial entre gêneros

Processo relacionado: ADI 7612

Fonte: Portal do STF

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