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TRT/02 CANCELA SÚMULAS Nº 43, 54 E TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 14

8 de novembro de 2023

O Tribunal Pleno aprovou, por unanimidade, o cancelamento das súmulas nº 43, 54 e da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) nº 14 na sessão realizada no último dia 7/3. A medida tem por objetivo manter estável, íntegra e coerente a jurisprudência no âmbito do TRT da 2ª Região.

A Súmula nº 43, sobre o adicional de periculosidade do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa, estava em contrariedade com o entendimento firmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema nº 16 de Recurso de Revista Repetitivo, publicado em 21/11/2021.

Já a Súmula nº 54, que dispõe sobre adicional de risco do portuário, estava em desacordo com a tese do Tema nº 222 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 27/10/2020.

Por fim, a TJP nº 14, que trata da competência material sobre complementação de aposentadoria, com pagamento efetivado pelo empregador, sucessor, União Federal ou Fazenda Estadual, ficou em desarmonia com o entendimento consolidado no Tema nº 1.092 de repercussão geral do STF, com modulação dos efeitos da decisão para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho apenas nas causas com sentença de mérito até 19/6/2020.

O artigo 927 do Código de Processo Civil traz os precedentes obrigatórios ou qualificados que devem ser observados pelos magistrados, e os verbetes cancelados não estavam de acordo com os precedentes indicados.

Comissão de Uniformização de Jurisprudência

O cancelamento das súmulas nº 43, 54 e da TJP nº 14 foi resultado dos trabalhos da Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TRT-2 durante o biênio 2020/2022.

Atualmente, a comissão é composta pelos desembargadores Ricardo Verta Luduvice (presidente), Nelson Bueno do Prado e Fernando Álvaro Pinheiro, com apoio do vice-presidente judicial Valdir Florindo, dos juízes auxiliares Edilson Soares de Lima e Gabriel Lopes Coutinho Filho, e da equipe da Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.

Basis

Confira os cancelamentos mencionados na Resolução n. 1/TP, de 15 de março de 2022, disponível na Basis TRT-2, ferramenta eletrônica de consulta de atos e normativos da 2ª Região.

Na Basis, advogados, partes e estudantes encontram também publicações periódicas institucionais, legislação da área trabalhista e outros conteúdos de interesse.

A Basis TRT-2 pode ser acessada no menu Legislação / Normas do Tribunal / Basis TRT-2 ou clicando aqui.

Fonte: Portal do TRT/02

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