A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que reconheceu vínculo de emprego entre uma consultora de vendas de cosméticos e a empresa Natura. O juízo constatou a existência de requisitos inerentes à relação de emprego, como subordinação e pessoalidade. O julgamento teve um voto divergente vencido que entendeu pelo caráter autônomo da prestação do serviço e afastaria o vínculo reconhecido na origem.
No processo, a mulher pedia vínculo relativo a todo o período em que atuou na empresa na função de consultora orientadora, de 2010 a 2021. Já a companhia informou que a profissional foi admitida como consultora digital e, a partir de 2012, passou a acumular, via contrato de parceria, o cargo de consultora líder de negócios (antes denominado “orientadora”).
A relatora, desembargadora Catarina von Zuben, destaca no acórdão que depoimentos ouvidos e provas juntadas ao processo evidenciam a subordinação da empregada. Segundo o preposto, cada orientadora direcionava o trabalho de vendas de produtos de 250 consultoras. Ele informou também que, a cada 21 dias, havia reuniões para alinhamento de campanhas e estratégias de atuação. Uma testemunha declarou que as gerentes faziam cobranças ostensivas de metas às líderes, além de ameaças.
“Incontroversa a onerosidade e habitualidade (mais de dez anos de relação jurídica entre as partes), sendo que a subordinação e a pessoalidade restaram evidenciadas na prova oral”, afirmou a julgadora, mantendo o direcionamento primário. A tese vencida questiona a comprovação da presença de todos os requisitos na relação empregatícia e cita jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho afastando o vínculo em casos semelhantes relacionados à mesma firma.
(Processo nº 1001185-57.2022.5.02.0211)
Fonte: Portal do TRT/02