Acordos coletivos podem prever a extensão de plano de saúde apenas para trabalhadores que fazem parte do grupo de risco para covid-19, sem que isso seja interpretado como tratamento desigual. O entendimento é da 17ª Turma do TRT da 2ª Região, em ação movida por um trabalhador contra a Enel Brasil. O homem não integrava esse grupo, mas tentou obter, sem sucesso, o mesmo benefício após sua dispensa, invocando o princípio da igualdade.
Segundo a juíza-relatora Eliane Aparecida da Silva Pedroso, “o princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual, na exata medida de suas desigualdades”.
Na decisão, a magistrada esclarece que a norma coletiva privilegiou os empregados pertencentes ao grupo com comorbidades que agravam a covid-19 justamente por serem os mais ameaçados por complicações e morte no caso de ter a doença. “Durante toda a pandemia, tais grupos foram tratados com prioridade nas campanhas de vacinação e na realização de teletrabalho”, completa.
Fonte: Portal do TRT/02