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TRT/02 - JUSTIÇA ENCERRA EXECUÇÕES TRABALHISTAS CONTRA EMPRESA DE VESTUÁRIO

8 de novembro de 2023

O Juízo Auxiliar em Execução (JAE) do TRT da 2ª Região finalizou o pagamento integral dos créditos devidos pela Julian Marcuir que tramitavam no Processo-Piloto nº 0273400-64.2009.5.02.0035. Com a medida, foram transferidos cerca de R$ 1,5 milhão aos credores e os autos foram arquivados no Regional.

A reunião de execuções no JAE teve início no ano de 2014 e englobou execuções envolvendo Julian Marcuir Indústria e Comércio LTDA, Castro e Negócios e Participações LTDA e Fransa Incorporadora LTDA.

Para a solução das execuções, foram levados à venda pública imóveis de propriedade dos executados e realizados acordos nas execuções em curso. No JAE, foram quitados 34 processos, entre valores devidos a reclamantes e honorários periciais, totalizando mais de R$ 1,2 milhão, além da quitação de um processo após adjudicação de bem no valor de R$ 320 mil.

Com a transferência de todos os valores disponíveis, o caso foi encerrado na 2ª Região.

Reunião de execuções
A reunião temporária de processos contra um mesmo devedor otimiza a fase de execução. Essa etapa do processo ocorre quando há condenação ou acordo não cumprido. Para reunir execuções de forma temporária, os devedores precisam abrir pedido de providências junto à Corregedoria Regional.

No TRT-2, a reunião de execuções é feita pelo Juízo Auxiliar em Execução, que é regulamentado pelo provimento GP/CR nº 02/2019 e pelos arts. 148 e seguintes da Consolidação dos Provimentos da CGJT.

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