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TRT/02: TRABALHADORES COM AÇÕES CONTRA A PROL ALIMENTAÇÃO DEVEM SE HABILITAR EM REUNIÃO DE EXECUÇÕES

8 de novembro de 2023

Os trabalhadores e representantes com ações em face da empresa Prol Alimentação devem se habilitar em processo-piloto que reúne as execuções contra a empresa. O período de habilitação é de 11 a 29 de abril e deve abranger processos ajuizados nas varas do TRT da 2ª região até o dia 31/12/2015. As exceções são os que já estão listados no próprio edital de convocação, que pode ser consultado neste link.

A habilitação deve ser peticionada no processo-piloto número 1001337.28.2016.5.02.0046. Caso a iniciativa parta da própria vara do trabalho, fica autorizada a inclusão também pelo e-mail [email protected].

Serão pagos, no processo, os valores referentes aos créditos trabalhistas típicos, honorários periciais e advocatícios. A porcentagem do rateio do valor disponível para satisfação das execuções será definida oportunamente.

Fonte: Portal do TRT/02

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