Os credores do Estado de Goiás terão novo prazo de cinco dias, a contar de 12 de abril, para requerer a realização de acordo direto para o recebimento de precatórios. O Juízo de Execução publicará nesta terça (11/4) um aditivo ao Edital disponibilizado no dia 14 de março em razão de nova tabela de deságio mais benéfica aos credores. A nova tabela passará a ser utilizada em todos os acordos tratados no Edital. A unidade informa que não há necessidade de realizar novo requerimento para quem já fez o pedido. Foram liberados cerca de R$ 6,7 que ingressaram na conta “acordo” do ente devedor para serem negociados com os credores no Juízo de Execução do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.
Como requerer
O requerimento deve ser formulado pelo interessado por meio de seu procurador e encaminhado ao e-mail da Divisão de Requisitórios Judiciais ([email protected]). Após o requerimento, o interessado vai receber uma notificação eletrônica automática de confirmação e deverá acompanhar os próximos passos no respectivo processo judicial. Em caso de não recebimento da resposta automática, o credor deverá reapresentar o seu pedido até que seja recebida a resposta.
Conforme o 1º edital de convocação para acordo direto de 2023, os valores foram repassados à conta “acordo” do TRT de Goiás pelo ente devedor por meio do Tribunal de Justiça do Estado, conforme ajustado na Portaria Conjunta TJGO/TRT-18 nº 05/2020.
Segundo o edital, caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os requerimentos, será observada a ordem de preferência estabelecida no artigo 2-A da Lei Estadual nº 17.034, de 02 de junho de 2010, conforme determinado pelo artigo 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Já no caso de não haver credores habilitados para receber os valores da execução de forma conciliada ou caso restem valores ao final dos acordos realizados, o saldo remanescente será transferido da conta “acordo” para a conta “ordem cronológica”.
Precatórios
Os precatórios são ordens judiciais para pagamentos de débitos dos órgãos públicos decorrentes de condenação judicial transitada em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. O seu pagamento na modalidade de acordo direto com o ente devedor implica um deságio, ou seja, um desconto do valor da dívida, que varia conforme cada caso.
Os cálculos relativos aos créditos habilitados são feitos pelo Juízo de Execução, que elabora uma planilha com o valor total atualizado, o percentual do deságio, incidências de imposto de renda e contribuição previdenciária, quando houver, e o valor líquido para o pagamento do precatório.
Para mais informações, acesse o edital na íntegra.
Comunicação Social – TRT 18ª Região
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Fonte: portal do TRT/18