Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

TRT-2 DECLARA NULA SENTENÇA QUE CONDENOU EMPRESA PÚBLICA A CUMPRIR MEDIDAS INCERTAS RELATIVAS À COVID-19

8 de novembro de 2023

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região declarou nula uma decisão em Ação Civil Pública (ACP) que havia condenado um centro de distribuição dos Correios a tomar várias medidas de prevenção e proteção contra o coronavírus. A sentença determinava que, caso a empresa não tomasse todas as providências cabíveis para que as atividades presenciais fossem realizadas em um ambiente de trabalho saudável, o estabelecimento seria interditado.

Segundo a desembargadora-relatora, Maria de Lourdes Antonio, o provimento jurisdicional apresentou elevada carga de subjetivismo, pois não permite determinar o que são as “providências cabíveis” e o que pode ser caracterizado como “ambiente de trabalho saudável”.

Pesou na decisão o fato de a empresa já contar com um conjunto de diretrizes e procedimentos a serem adotados por todas as suas unidades para prevenir a transmissão do coronavírus, proteger a saúde dos trabalhadores e minimizar os impactos às atividades. “O procedimento da ré está em conformidade com as orientações dos órgãos oficiais de saúde no que concerne à adoção de medidas preventivas”, avaliou a magistrada.

O sindicato que representa a categoria, embora tenha sido a parte derrotada na causa, não terá de pagar honorários advocatícios de sucumbência, uma vez que o colegiado considerou que não houve má-fé no ajuizamento da ACP.

(Processo nº 1000574-09.2020.5.02.0718 )

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
Subscription Form
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down