A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) condenou, por maioria, a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) a pagar indenização de R$ 40 mil por danos morais a um ex-funcionário que alegou ter sofrido lesão na coluna após tentar levantar uma tampa de 300 quilos. O reclamante foi afastado do trabalho logo após o acidente, permanecendo em gozo de benefício previdenciário por cinco anos, quando se aposentou por invalidez em 31 de março de 2009.
Em sua defesa, a Casal frisou que o acidente se deu por culpa exclusiva do ex-empregado, "já que se revela extremamente ilógico que uma pessoa possa tentar levantar, sozinha, uma placa tão pesada". Também afirmou sempre procurar vigiar e fiscalizar o cumprimento das normas de segurança do trabalho, além de fornecer os EPIs necessários aos empregados. Ainda acrescentou que tal patologia é de ordem degenerativa e constitui uma exacerbação do processo de envelhecimento, podendo envolver fatores genéticos, ambientais e doenças pré-existentes.
Porém, a relatora do processo, desembargadora Eliane Arôxa, ressaltou que o perito constatou não haver nenhum tipo de programa preventivo capaz de diminuir a incidência de patologia dos funcionários da Companhia. "Como se vê, não prospera a alegação patronal de que adotava as providências necessárias a evitar acidentes ou doenças em seus empregados, revelando-se inconsistente a alegação de que não havia culpa 'in vigilando' da empresa", considerou a magistrada.
Fonte: http://www.trt19.jus.br/