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TRT/AL NEGA RECURSO A TRABALHADOR DEMITIDO POR JUSTA CAUSA EM RAZÃO DE FALTAS AO SERVIÇO

8 de novembro de 2023

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região negou, por unanimidade, recurso de um ex-vigilante da empresa Prosegur Brasil S.A (Transportadora de Valores e Segurança), demitido por justa causa em razão de reiteradas faltas injustificadas ao serviço. O relator do processo, desembargador Marcelo Vieira, ressaltou em seu voto que a punição aplicada foi proporcional à gravidade do ato praticado.
Na ação, o ex-funcionário afirmou ter trabalhado na empresa por quase dois anos, e que durante esse período teve apenas uma advertência por falta injustificada e nenhuma suspensão. Ainda destacou sempre ter cumprido suas obrigações e que em todas as vezes que precisou se ausentar do trabalho apresentou atestados médicos e justificativas.
A empresa justificou que o trabalhador agia com desídia no desempenho de suas atividades laborais, tendo em vista as várias faltas injustificadas. Disse que tomou todos os cuidados em apurar as ausências e que, antes de tomar a medida extrema, adotou o procedimento legal de gradação das penalidades, advertindo o reclamante por duas vezes e aplicando a pena de suspensão por quatro vezes.
Destacou, ainda, que os clientes não estavam satisfeitos com a postura de desleixo do obreiro, pois além dos atrasos constantes, utilizava o aparelho celular durante o expediente, causando insegurança para o posto em que atuava como vigilante. Inclusive, em razão dessa postura, a empresa teve que transferi-lo de posto por conta das reclamações dos clientes.
Para provar suas alegações, a reclamada acostou aos autos as advertências e suspensões aplicadas ao recorrente, algumas assinadas pelo obreiro e outras sem assinatura em face de alegada recusa do mesmo. Apresentou, ainda, os cartões de ponto, onde consta o registro de várias faltas injustificadas, outras justificadas com atestados médicos e ainda as suspensões aplicadas.

Fonte: http://www.trt19.jus.br/

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