A ausência do empregado ao trabalho por mais de trinta dias, sem qualquer justificativa, configura-se abandono de emprego, motivo que pode levar o empregador a dispensar o trabalhador por justa causa. Este foi o entendimento da Primeira Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba, determinando que fossem excluídos os pagamentos de verbas salariais a um ex-funcionário da Gadi Empresa de Vigilância Ltda. A decisão do TRT-PB reformou a sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
De acordo com os autos do processo, o empregado alegou que foi demitido após uma discussão com o proprietário da empresa. No entanto, o funcionário não comprovou a prestação de serviço entre os dias 12.03 e 19.03.2013.
Para a relatora do acórdão, desembargadora Ana Madruga, não houve, anteriormente a discussão que levou a demissão do empregado, qualquer prova de que ele tenha trabalhado durante a metade do mês de fevereiro e março. Leia mais.
Fonte: http://www.csjt.jus.br/