O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) publicou o Ato TP nº 1/2022, com a edição da 12ª Tese Jurídica Prevalecente do Regional fluminense. Confira o texto abaixo:
“FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO A DESTEMPO. DOBRA. ARTIGOS 137 E 145 DA CLT. A sanção prevista no artigo 137 da CLT (pagamento dobrado das férias) diz respeito não só ao descumprimento do prazo para concessão das férias, como previsto no artigo 134 da CLT, mas também nos casos de descumprimento do prazo para pagamento, como previsto no artigo 145, ainda que respeitado o período concessivo.” (IRDR-0103545-39.2020.5.01.0000, Relatora Desembargadora do Trabalho Raquel de Oliveira Maciel, disponibilizado no DEJT de 15/07/2021).
Sobre a Tese Jurídica
Somente após a apreciação de embargos declaratórios opostos em face do julgamento de mérito do IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) ou IAC (Incidente de Assunção de Competência), pode-se estabelecer a Tese Jurídica Prevalecente aprovada pelo Tribunal Pleno quanto ao tema controvertido (artigo 897-A, da CLT c/c artigos 119, inciso XII, e 119-A, inciso IX, do Regimento Interno do TRT/RJ).
A tese jurídica fixada no IRDR ou no IAC constitui precedente obrigatório da jurisprudência, a ser aplicada a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do TRT/RJ, independentemente da eventual interposição de recurso à instância superior, dotado de efeito meramente devolutivo, com prosseguimento dos feitos sobrestados, e também de aplicação aos casos futuros, ressalvadas suas hipóteses de revisão, nos termos dos artigos 119, incisos XVI e XVII, e 119-A, incisos X e XI, do Regimento Interno.
As Teses Jurídicas Prevalecentes do TRT/RJ podem ser conferidas no portal do Tribunal pelo caminho Jurisprudência / Uniformização de Jurisprudência / Súmulas e Teses Jurídicas Prevalecentes (link para outro sítio).
Fonte: Portal do TRT/RJ