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TRT07 - Justiça do Trabalho bloqueia R$ 340 mil do município de Aracati para pagar 51 trabalhadores

8 de novembro de 2023

Raimunda Lúcia Moreira Virgínio começou 2016 completando 49 anos de idade. Logo em seguida, foi desligada da empresa da qual era terceirizada. Nesta semana, porém, recebeu uma boa notícia: ela e outros 50 trabalhadores receberão, cada um, entre R$ 6 mil a R$ 7 mil como resultado do processo trabalhista iniciado em agosto de 2007 contra o município de Aracati (litoral leste do Ceará). Após sucessivos recursos, a ação chega ao fim com o bloqueio de R$ 340 mil da conta do ente público, efetivado pela Vara do Trabalho local.

Dona Raimunda Lúcia é uma das beneficiadas com a decisão da Vara do Trabalho de Aracati
Dona Raimunda Lúcia é uma das beneficiadas com a decisão da Vara do Trabalho de Aracati
“A conclusão do processo vem em bom momento e dará alívio para minha família e para tantas outras que depositaram sua esperança na Justiça”, afirma dona Raimunda Lúcia, que, assim como os demais beneficiados do processo, prestou serviços ao Município a partir de 2005 como auxiliar de serviços gerais em postos de saúde. À época do desligamento, o grupo deixou de receber as verbas rescisórias devidas, especialmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, razão por que o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde no Ceará (Sindsaúde) ingressou com a reclamação trabalhista.

Em sua defesa, a Procuradoria do Município alegou que não competiria à Justiça do Trabalho julgar o processo decorrente de contratações temporárias, sob regime estatutário, o que excluiria o direito ao recebimento de FGTS, argumento que foi rejeitado pelo juiz titular à época (em março de 2008), Sinézio Bernardo de Oliveira, porque todos os contratos foram firmados por prazo indeterminado e sem a realização de concurso público.

Embora não tenha havido recurso contra a sentença de mérito, foi necessário, para elaboração do cálculo de liquidação, obter comprovação dos valores (fichas financeiras) que eram pagos mês a mês a cada trabalhador. Após elaborados todos os cálculos individualizados, o Município foi citado, em junho de 2014, para proceder o pagamento, mas preferiu interpor embargos à execução, por sua vez julgados improcedentes, ainda em julho daquele ano, pelo atual juiz titular da Vara, Robério Maia de Oliveira.

Diante da ausência de documentos importantes para a conclusão do processo, foram concedidos novos prazos às partes e reelaborados os cálculos. Após a atualização, foram expedidas as requisições de pequeno valor individuais, que poderiam ser pagas espontaneamente pelo município no prazo de 60 dias. Como não houve a comprovação do pagamento, restou à Justiça determinar o bloqueio dos valores por meio do convênio firmado com o Banco Central.

Fonte: www.trt7.jus.br

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