O juiz Andre Correa Figueira, Titular da Vara do Trabalho de Itaboraí, condenou nesta quinta-feira (5/2) a Alumini Engenharia S/A ao pagamento de verbas trabalhistas que somam quase R$ 14 milhões a trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). A Petrobras, dona da obra naquele município da Região Metropolitana e tomadora dos serviços da sociedade anônima, foi condenada subsidiariamente. Significa dizer que, caso a Alumini não quite a dívida, a estatal terá de fazê-lo. A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ).
AUDIÊNCIA COMPERJ
Juiz Andre Figueira (ao centro) presidiu a audiência na Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (Caep)
Na audiência, realizada no Prédio-Sede do TRT/RJ, no Centro do Rio de Janeiro, as partes não chegaram a um acordo. A condenação abrange saldo de salário do mês de novembro, segunda parcela do décimo terceiro salário de 2014, terceira parcela de férias vencidas e terceira parcela relativa às verbas resilitórias de 469 empregados já dispensados, além de dano moral individual no valor de R$ 500,00 para cada trabalhador prejudicado. O pedido de indenização por dano moral coletivo de R$ 1 milhão, feito pelo MPT, foi julgado improcedente.
As partes ainda podem recorrer da sentença. Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
Fonte: www.trt1.jus.br