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TRT1: TURMA MANTÉM VÍNCULO DE ENFERMEIRA COM COOPERATIVA

15 de abril de 2014

Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) reconheceu o vínculo empregatício de uma enfermeira com a Captar Cooper – Cooperativa de Multiserviços Profissionais, que fornece mão de obra para a Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu. O acórdão, relatado pelo desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, confirmou a sentença do juiz Titular José Augusto Cavalcanti dos Santos, então na 2ª VT do município da Baixada Fluminense.

A autora foi admitida pela cooperativa em junho de 2007. Até a sua dispensa, em setembro de 2009, recebeu salário de R$ 2.750,00 e trabalhou de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Segundo a enfermeira afirmou na inicial, seu contrato de trabalho nunca foi formalizado e tampouco foram pagas as verbas rescisórias.

Na apreciação do recurso ordinário interposto pela ré, o relator do acórdão ratificou a fundamentação da sentença de 1º grau e acrescentou que “resta inequívoca a fraude de intermediação de mão de obra por pseudocooperativas, que confirma uma triste realidade: que os trabalhadores são arregimentados e posteriormente abandonados à própria sorte pelos entes da Administração Pública”.

O desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte salientou que os recibos constantes dos autos demonstram que a cooperativa era a responsável pelo pagamento de seus trabalhadores, e não o Município diretamente. “A reclamante prestou serviços exclusivamente para o Município de Nova Iguaçu, por dois anos e três meses, recebendo pagamento quase que invariável durante todo o pacto, o que vai de encontro aos princípios que regem as sociedades cooperativas, tendo em vista a ausência de clientela e remuneração diferenciadas e a evidente subordinação jurídica do trabalhador com o tomador de serviços”, destacou.

Ao lembrar que o mau uso das cooperativas é problema recorrente no país, o magistrado assinalou que muitas delas “são criadas para mascarar legítimo vínculo de emprego. A classe trabalhadora, muitas vezes sem alternativa, está sendo forçada a ingressar nesse perverso sistema, deixando de receber direitos sociais previstos na Carta Magna”.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: www.trt1.jus.br

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