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TRT10: Cabe ao sindicato definir número de funcionários em atividade no Metrô-DF durante greve

25 de abril de 2014

Garantida a circulação de 50% dos trens do Metrô-DF que operam nos horários de pico e nos vales, não cabe ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região fixar quantos trabalhadores devem atuar para cumprir a determinação. Com este argumento, o presidente do Tribunal, desembargador André Damasceno, negou pedido da Companhia do Metropolitano DF, que queria a definição de uma quantidade mínima de metroviários em atividade durante a paralisação.
De acordo com a Lei de Greve, explicou Damasceno, cabe ao sindicato, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manter em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar o desenvolvimento dos serviços essenciais. “Uma vez estabelecido um percentual mínimo de trens que devem circular durante o período de greve, não cabe ao Estado-Juiz, ao menos por ora, fixar quantos trabalhadores deverão atuar para cumprimento da ordem”.
Tramitação
Após as audiências realizadas no TRT10 entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários do DF e o Metrô-DF, que não resultaram em acordo, o presidente do Tribunal deu prazo para o sindicato se manifestar sobre o Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela empresa. Na sequência, encaminhou os autos para o Ministério Público do Trabalho do DF, para emissão de parecer.
Assim que o processo retornar à corte será encaminhado para o relator, desembargador João Amílcar, que irá analisar o caso e preparar seu voto. O dissídio será julgado em regime de urgência pela 1ª Seção Especializada do TRT10, em uma sessão extraordinária – ainda sem data definida –, convocada especificamente para este fim.
Processo: 0000113-62.2014.5.10.0000 (PJe)

Fonte: www.trt10.jus.br

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