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TRT10 determina que empregados da Caesb retornem ao trabalho

8 de novembro de 2023

Por decisão da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, os empregados da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb), devem voltar ao trabalho nesta quarta-feira (2/7), sob pena de multa de 100 mil por dia em caso de descumprimento. Os desembargadores reconheceram a não abusividade da greve deflagrada pela categoria, que já durava 44 dias, e determinaram a compensação dos dias não trabalhados.
O julgamento do Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela empresa aconteceu na tarde desta segunda-feira (1), no Plenário do TRT10. A decisão determinou também a manutenção das cláusulas financeiras estabelecidas no último acordo da categoria, realizado em 2012. A seção considerou que não houve desrespeito à lei de greve por parte do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Purificação e Distribuição de Água em Serviços de Esgotos do Distrito Federal (Sindágua), no entanto, reconheceu que em face do não andamento das negociações é preciso assegurar a saúde pública e o interesse maior da população.
Histórico
No dia 5 de junho o presidente do TRT10, desembargador André Damasceno, determinou que fosse garantido o acesso, a qualquer momento, de supervisores e gerentes da Caesb a setores da empresa para acompanhamento de serviços desenvolvidos. A decisão liminar também advertiu que os empregados que estão cumprindo o percentual mínimo de 30% em atividade, conforme acordado pela empresa e a categoria, devem trabalhar efetivamente no desempenho das atribuições inerentes às funções para as quais foram contratados.
“A garantia mínima de presença de empregados há de ser de molde a assegurar a saúde pública e o interesse maior da população, não podendo prevalecer interesse individual ou de categoria sobre o interesse público, nos termos do art. 8º, da CLT. [...] A não realização dos procedimentos mínimos para fornecimento dos serviços e testes de segurança caracteriza descumprimento da presente determinação e coloca em risco a saúde pública e a segurança da população e do meio ambiente”, afirmou o presidente do Tribunal na liminar.
Em caso de descumprimento, o Sindágua pagará multa de R$ 50 mil por dia, independentemente das implicações civis e criminais decorrentes da responsabilidade pela contaminação dos usuários ou dos problemas causados ao meio ambiente.
Conciliação
No dia 06 de junho foi realizada audiência de conciliação. Apesar de as partes terem expressado interesse em negociar, nenhum dos itens da pauta de reivindicações da categoria profissional foi discutido durante a audiência. O Sindicato afirmou que todos os 63 itens são importantes, já a Caesb propôs a discussão de apenas três: anuênios, titulação e INPC.
Diante do impasse no avanço de qualquer negociação, o presidente do TRT10, desembargador André Damasceno, que conduziu a audiência, concluiu pela necessidade de julgamento da ação. E abriu os prazos legais para manifestações das partes. Em seguida foi sorteada a relatoria do processo no TRT10, e o processo passou a ser conduzido pelo desembargador Pedro Foltran.
Processo nº 0000183-79.2014.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: www.trt10.jus.br

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