Após a retomada da paralisação dos metroviários, desde a última segunda-feira (14), o presidente do TRT da 10ª Região, desembargador André Damasceno, negou pedido de liminar por meio do qual o SindMetrô-DF pretendia garantir o acesso dos dirigentes sindicais à empresa. A intenção dos metroviários era divulgar internamente o movimento e persuadir mais funcionários a aderirem à greve.
De acordo com o sindicato, o Metrô-DF teria agido ilegalmente ao fechar, por conta própria, dez estações, em flagrante prática do chamado lockout, vedada pelo artigo 17 da Lei de Greve. A entidade sindical citou, ainda, os fatos ocorridos no primeiro dia da greve, quando a polícia teria impedido, com truculência, a manifestação dos grevistas para divulgar o movimento.
Pedido
Não há necessidade de uma decisão liminar urgente, frisou o presidente do TRT-10, lembrando que notícias veiculadas na mídia dão conta de que apenas um percentual mínimo de trens encontra-se em atividade, uma demonstração de que a categoria já está suficientemente mobilizada.
Além disso, Damasceno revelou constar dos autos a existência de uma decisão judicial em ação de interdito proibitório ajuizada pelo Metrô. Segundo ele, não há como saber se há plausibilidade jurídica no pedido do sindicato sem conhecer os termos dessa decisão.
Documentação
No mesmo despacho, o presidente do TRT-10 acolheu pedido de extensão de prazo, dando 24 horas para o sindicato instruir a contestação apresentada no pedido de reconvenção. Na sequência, o Metrô terá, também, 24 horas para contestar o pedido do sindicato.
Texto: Mauro Burlamaqui / RA / Áudio: Isis Carmo
Processo nº 0000113-62.2014.5.10.0000
Fonte: www.trt10.jus.br