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TRT10: Liminar restabelece processo eleitoral da CNA

8 de novembro de 2023

As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA foram restabelecidas após deferimento do pedido de liminar em Mandado de Segurança impetrado na manhã desta terça-feira (14), no TRT10ª Região.
O processo eleitoral estava suspenso por determinação da primeira instância da Justiça do Trabalho no Distrito Federal, em decorrência de possíveis vícios apontados em processo ajuizado pela Federação da Agricultura do Estado do Paraná. Segundo a entidade, o atual presidente da CNA, por ser candidato à reeleição, não poderia conduzir o processo eleitoral. E teriam havido ainda problemas na assembleia que votou a impugnação de diversos conselheiros. A tese foi aceita liminarmente, e interrompidas as eleições.
Na tentativa de dar continuidade ao pleito, marcado para os dias 15 e 16 de outubro, em segunda e terceira convocações, a CNA impetrou Mandado de Segurança no TRT10, com pedido de liminar, para suspensão dos efeitos da decisão do primeiro grau.
Ao analisar o pedido, o desembargador Pedro Foltran entendeu que, em uma análise preliminar, não há óbice expresso à atuação do presidente da CNA na organização de processo eleitoral nos casos em que concorra à reeleição. “A participação do atual presidente está, em princípio, de acordo com os termos do artigo 28, XVI, do estatuto da CNA”, afirmou.
Quanto aos problemas na assembleia que votou a impugnação dos conselheiros, o magistrado registrou que não se pode presumir a existência de má-fé, ou seja, a questão não tem como ser analisada em caráter liminar.
A liminar restabelecendo o processo eleitoral foi concedida uma vez que ficou demonstrada a plausibilidade do direito vindicado pela CNA, bem como a presença do “perigo da demora”, já que havia previsão de realização de eleições nos dias 15 e 16.
(Rafaela Alvim)
Processo nº0000380-34.2014.5.10.0000 (PJe-JT)

Fonte: www.trt10,jus.br

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