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TRT10: MATÉRIA ESPECIAL - Venda direta de bens facilita pagamento de dívidas trabalhistas em Brasília

8 de novembro de 2023

Um processo judicial trabalhista não acaba quando termina o julgamento. Quando a decisão transita em julgado, e não há mais como recorrer da decisão, começa a chamada fase de execução, na qual o devedor precisa pagar o que foi acordado com a outra parte ou o valor determinado pela Justiça. É nessa etapa que a maioria dos processos para sem solução.
Uma das principais dificuldades é encontrar recursos do devedor que possam ser disponibilizados para o pagamento da dívida. Em geral, os bens localizados precisam ainda ser penhorados ou leiloados, procedimentos não tão rápidos. A Justiça do Trabalho de Brasília começou a mudar essa realidade, ao utilizar a venda direta prevista no artigo 685-c do Código de Processo Civil (CPC).
O sucesso da iniciativa foi constatado com a venda direta de três imóveis alienados do grupo econômico que reúne as empresas Fiança Serviços Gerais, Vipasa Vigilância, Fiança Segurança e Christianno Serviços. Até o momento, foram arrecadados R$ 5 milhões, que ajudaram a quitar 1,7 mil processos com débitos de até R$ 10 mil.
A dívida total do grupo está estimada em R$ 30 milhões, referente a 3,3 mil processos ajuizados a partir de 2011, por empregados que prestavam serviços de limpeza e vigilância para órgãos públicos da União e do Distrito Federal. Todos esses litígios estão em fase de execução.
Para efetivar a venda direta, o próprio devedor apresenta um comprador interessado no imóvel a ser vendido. O bem é avaliado por um representante da Justiça do Trabalho, conforme os valores de mercado. A regularidade da negociação é supervisionada por um magistrado, que é responsável por autorizar ou não a concretização da venda.
Uma das principais vantagens dessa modalidade de execução é que se consegue alcançar um valor de venda mais próximo ao valor de avaliação do bem. “Também é bem mais rápido do que fazer o leilão”, enfatiza o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho, Antônio Umberto, que propôs a utilização da venda direta para solucionar mais rapidamente os processos do Grupo Fiança.
Conciliação
Segundo a coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Conciliação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, juíza Mônica Emery, o uso da venda direta nesses processos do Grupo Fiança beneficiou um número maior de trabalhadores, porque em um leilão comum, em geral, a quantia arrecadada corresponde a cerca de 30% do valor do bem no mercado.
A magistrada conta ainda que foi a parceria entre os Núcleos de Conciliação e Execução que permitiu a otimização desses valores. “Pedimos às Varas de Brasília uma relação de todas as execuções das empresas do grupo e os valores atualizados. Fizemos um mutirão, inclusive, com pauta de conciliação. Chamamos os reclamantes, os advogados e os representantes das empresas. O grupo econômico tinha muitos acordos judiciais que não haviam sido cumpridos. As multas por falta de pagamento chegavam até 100%. Para não haver processos com multas diferentes, nivelamos todos em multa de 20%. Houve pouca resistência, pois argumentamos que essa foi a forma que encontramos de atingir o maior número de pessoas. A satisfação foi muito grande. Os trabalhadores se sentiram felizes e prestigiados, porque finalmente conseguiram receber o seu crédito. O alcance social foi bem interessante”, esclareceu a juíza.
Ferramentas da execução
Quando o processo entra na fase de execução, a Justiça do Trabalho busca bens, dos devedores, passíveis de penhora. As pesquisas são realizadas por meio de ferramentas eletrônicas como BacenJud – que permite a identificação de valores disponíveis em contas bancárias; RenaJud – que faz uma varredura no sistema de veículos cadastrados; e o InfoJud – que admite a procura de bens constantes da declaração à Receita Federal. “São vários convênios cujo uso é não só incentivado, mas cobrado por parte do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho”, explicou a juíza Mônica Emery.
Caso a execução seja frustrada, ou seja, não se consiga arrecadar o valor necessário para saldar a dívida, o processo vai para o arquivo provisório. Isso não significa que as tentativas foram esgotadas. A Justiça continua atuando, por meio da pesquisa de bens disponíveis, de tempos em tempos, até que seja possível pagar o vencedor da ação.
Gargalo de litígios
Até 2012, existiam mais de 2,7 milhões de processos trabalhistas na fase de execução. Para o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, a execução é uma preocupação de todo o Judiciário, mas, na Justiça do Trabalho, "ela ganha conotação de dramaticidade", uma vez que as verbas têm natureza alimentar.
Na opinião da coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Conciliação do TRT-10, a celeridade da execução não depende da vontade do juiz. “As pessoas precisam ter noção de que mesmo que empenhemos todos os nossos esforços, ainda existe a figura do devedor, que é bastante protegida pela legislação. Dependemos dele querer e poder pagar. É em razão dessa dívida que a gente trabalha”, lembrou a magistrada.
Na Justiça do Trabalho brasileira, o prazo médio decorrido entre o ajuizamento da ação e o pagamento da dívida é de aproximadamente quatro anos e quatro meses. A sentença, no entanto, chega a ser proferida em menos de 200 dias. Na Décima Região (Distrito Federal e Tocantins), em 2012, havia um resíduo de 64 mil processos em execução ou no arquivo provisório. Esse número subiu para 107,1 mil no último ano.
Cada juiz do trabalho, no DF e no TO, era responsável por 782 autos em fase de execução. Em toda a Justiça do Trabalho, no ano passado, foram iniciadas 781 mil execuções e encerradas 809 mil. A quantidade reduziu em apenas 22,84% o total de processos a serem executados. Nesse mesmo período, a Décima Região conseguiu dar início a 15,9 mil execuções, encerrar 8,4 mil e remeter 12,6 mil ao arquivo provisório. Do total a executar, apenas 10,54% foram encerradas.
Bianca Nascimento/Áudio: Isis Carmo

Fonte: www.trt10.jus.br

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