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TRT15 - SHOPPINGS IGUATEMI E PARQUE D. PEDRO TÊM 120 DIAS PARA IMPLEMENTAR ESPAÇO PARA CRIANÇAS EM PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO, DETERMINA 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS

8 de novembro de 2023

O juiz Marcelo Chaim Chohfi deferiu tutela antecipada em ações
civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)

Decisões abrangem trabalhadoras contratadas por lojistas e terceirizadas

Com informações de Camila Correia e Julio Joly, da Assessoria de Comunicação da PRT-15

O juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho (VT) de Campinas, deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Trabalho, determinando que tanto o Condomínio Civil do Shopping Center Iguatemi Campinas quanto o Condomínio Shopping Parque D. Pedro, os dois maiores shoppings da cidade, implementem, no prazo máximo de 120 dias, local apropriado para que as empregadas dos próprios centros de compras, assim como as dos lojistas e das empresas terceirizadas, guardem, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.

Antes do ingresso das ações – uma para cada shopping –, a Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidade e Combate à Discriminação no Mercado de Trabalho (Coordigualdade), órgão do MPT que tem, entre suas prerrogativas, zelar pelo cumprimento das normas de proteção ao trabalho da mulher (artigo 389 da CLT), notificou os dois shoppings a respeito, e ambos confirmaram não haver local destinado exclusivamente à guarda de crianças no período de amamentação. O Iguatemi oferece auxílio-creche para as empregadas da própria empresa com filhos menores de sete anos, mas o benefício não é extensível às funcionárias dos lojistas.

O MPT chegou a propor aos dois shoppings a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), mas eles se recusaram a assinar.

Segundo os procuradores Bruno Augusto Ament e Leda Regina Fontanezi Sousa, autores das ações, a proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras. "É preciso considerar que o shopping center, por constituir uma ‘rede de lojas', deve assumir a responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem da sua atuação. Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar e disponibilizar locais apropriados ao atendimento das mães que têm filhos em fase de amamentação. Recusando-se a disponibilizar o espaço, as empresas violam covardemente a proteção à maternidade, prejudicando a inserção das mulheres no mercado de trabalho e o desenvolvimento sadio e seguro das crianças", ressaltam.

Nas duas decisões, o juiz Marcelo Chaim Chohfi ressalta que as medidas liminares são necessárias, uma vez que aguardar o trânsito em julgado de uma decisão definitiva implicaria autorizar que várias mães se distanciassem de seus filhos justamente nos primeiros meses de vida. "Seria autorizar a concretização e intensificação de prejuízos irreversíveis na vida das trabalhadoras envolvidas e de seus filhos." Nas ações, que ainda aguardam a sentença de mérito, o MPT também pediu a condenação dos shoppings ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 milhões. (Processos nº 0011551-28.2015.5.15.0092 e nº 0011521-90.2015.5.15.0092)

Fonte: www.trt15.jus.br

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