O presidente do TRT18, desembargador Aldon Taglialegna, abriu na noite de ontem, 20/8, o 1º Congresso Goiano da Advocacia Trabalhista, com a palestra sobre a desconsideração da personalidade jurídica no novo CPC e os reflexos no processo do trabalho. O evento, realizado no auditório do Fórum Trabalhista de Goiânia, foi promovido pelo Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT) em parceria com o Tribunal.
O desembargador ressaltou que o novo incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto no novo CPC não é aplicável ao processo do trabalho porque pode provocar tumulto e alongar a fase de conhecimento. “Permitir a aplicação subsidiária deste novo instituto é sucumbir a um direito processual que tem utilidade tão somente quando as partes estão em patamar de igualdade nas relações de direito material, o que não é o caso do direito do trabalho, que tem como um de seus princípios basilares a proteção do trabalhador hipossuficiente”, ressaltou.
Para o desembargador, a tentativa de aplicação deste incidente no processo trabalhista representaria um “verdadeiro retrocesso ante o seu caráter burocrático”. Ele explicou que o juiz do trabalho já faz uso do instituto por meio de atuação ex officio na fase de execução, com suporte no parágrafo quinto do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor. Por fim, esclareceu que a simples omissão legal não autoriza a atração do novo incidente ao processo do trabalho pois não traz efetividade e nem simplicidade. “Os formalismos e a burocracia são os piores vícios com capacidade absoluta de entravar o funcionamento do processo”, enfatizou.
Fonte: www.trt18.jus.br