Os motoristas do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia e as empresas de ônibus não chegaram a um acordo durante a terceira audiência para tentativa de conciliação realizada na tarde desta quarta-feira, 4/6, no auditório do Tribunal Pleno do TRT de Goiás. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Goiânia (Setransp) não apresentou contraproposta, atitude que era esperada pelos motoristas. De acordo com o desembargador Aldon Taglialegna, vice-presidente do TRT, a partir de agora qualquer tentativa de conciliação terá de ser feita entre as partes e posterior acordo poderá ser protocolado para homologação na Justiça do Trabalho.
2014_06_04_ dissidiocoletivo (8)“É com tristeza que eu termino essa audiência sem a pacificação do conflito já que o Setransp não teve intenção de conciliar hoje”, disse o desembargador, que destacou que a Justiça do Trabalho fez o possível para que a categoria chegasse a um entendimento.
O Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores no Transporte Urbano de Goiânia e Região Metropolitana (Sindicoletivo) manteve a proposta inicial de reajuste de 15%, ticket alimentação de R$ 500,00 e ajuda de custo de R$ 750,00 como indenização pela supressão da manobra, ou a volta da manobra. Já a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Goiás, Janilda Lima, chegou a apresentar uma proposta para que as negociações fossem retomadas, mas não foi aceita pelo Setransp. O MPT sugeriu um aumento de 9% no salário e gratificações além de 20% de reajuste no auxílio-alimentação.
Na ocasião, o Sindicoletivo pediu a reconsideração da liminar deferida pelo TRT que havia declarado abusiva a paralisação realizada em maio. Segundo o magistrado, o pedido será submetido à apreciação da presidente do TRT, desembargadora Elza Silveira, que havia deferido a liminar com imposição de multa aos responsáveis pelo movimento.
Os motoristas decidiram, por fim, manter a assembleia do dia 15 de junho e, caso as negociações não sejam retomadas, votarão nesse dia indicativo de greve.
DCG 0010183-19.2014.5.18.000
Fonte: www.trt18.jus.br